ESTATUTO DO CLUBE PARQUE DAS AGUAS

ATA Nº 01 - CONSTITUIÇÃO DO CLUBE



Aos 3 (três) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro, às 9:00 horas, nos reunimos em Assembléia Geral para constituição do Clube Parque das Águas, à Rua Marechal Floriano 170, nesta cidade de Farroupilha. Os senhores membros fundadores, por aclamação unânime, designaram o Sr. Adelar Arosi para presidir os trabalhos, de nacionalidade brasileira, solteiro, maior, comerciante, CPF nº 255162560-20 e Cédula de Identidade nº 3003351332, residente e domiciliado à Rua da Republica 571, Apto. 301 na cidade de Farroupilha, Rio Grande do Sul, que convidou a secretariar os trabalhos o Senhor Nilton Luiz Busetti, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 311785290-53, e RG nº 3009198627 - SSP-PC-RS, residente e domiciliado à Rua da República 685, Apto. 702, na cidade de Farroupilha, Rio Grande do Sul, que aceitou o convite. O senhor Presidente solicitou ao secretário que lesse a ordem do dia, para a qual os senhores Fundadores foram convocados em Assembléia Geral, que assim era o seu teor: a) Discussão e Aprovação do Projeto do Estatuto Social; b) Constituição e Fundação definitiva da Sociedade; c) Eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; d) Outros assuntos relacionados com a Constituição e Fundação da Associação. O senhor Presidente, após lida a ordem do dia, deu por iniciados os trabalhos, e assim solicitou ao Secretário a leitura do Projeto do Estatuto Social, sendo que, cada um dos presentes antecipadamente possuía cópias para análise. Após longa leitura, o senhor Presidente submeteu os Estatutos, artigo por artigo à apreciação, discussão e ajustes, em seguida, a sua votação, sendo que o mesmo foi aprovado por unanimidade e sem nenhuma modificação, ficando com o seguinte teor:



ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS


CAPITULO I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO


ARTIGO 1º - Sobre a denominação de Clube Parque da Águas, foi constituída uma Associação Civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.
ARTIGO 2º - A sede da associação será na Linha Amadeu, distrito do município de Farroupilha, sem número, nas proximidades de Linha Palmeiro, Estado do Rio Grande do Sul.
ARTIGO 3º - A associação terá como finalidade à de promover atividades esportivas, culturais e recreativas, junto a todos os seus associados.
ARTIGO 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado.

CAPITULO II.

DOS SÓCIOS


ARTIGO 5º - São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela diretoria da associação, e mantenham em dia suas contribuições estipuladas pelo conselho deliberativo e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade.
ARTIGO 6º - Ficam criadas 08 (oito) categorias de sócios, a saber:

A) SÓCIO PROPRIETÁRIO - é o sócio portador de título com direito a voto, estende também o direito de uso de todas as dependências do Clube bem como de todas as atividades programadas pela sociedade aos contemplados no artigo 7º deste Estatuto Social. O Título de Sócio Proprietário se estiver quitado, é transferível para qualquer um de seus dependentes constantes no artigo 7º deste Estatuto Social, com isenção de cobrança de qualquer taxa, porém a transferência para terceiros interessados somente será autorizada mediante o pagamento ao Clube de uma taxa de 50% (Cinqüenta por cento) do valor atual do título, ficando para o novo titular o benefício do direito de isenção de taxa de manutenção e demais direitos e obrigações.

B) SÓCIO CONTRIBUINTE - é o sócio com direito individual de uso do Clube, não é extensivo a seus familiares, é um direito pessoal. Não tem direito a voto, não transfere seus direitos. Esta categoria de sócio abrange todos os que não adquirirem título de sócio proprietário, remido ou de sócio contribuinte familiar e que tem direito a uso do Clube mediante o pagamento de jóia e mensalidades.
C) SÓCIO CONTRIBUINTE FAMILIAR - é o sócio com direito de uso do Clube para todos os seus familiares, independente da idade dos familiares. Não tendo direito a voto, não transfere seus direitos, tendo direito a uso do Clube mediante pagamento de jóia especial e mensalidade proporcional ao número de dependentes indicados ou arrolados pelo sócio para fazerem uso do Clube.

D) SÓCIO REMIDO - é o sócio proprietário que adquire o direito de remissão após 10 (dez) anos de sócio proprietário. É um direito pessoal intransferível, que deve ser requerido à Diretoria do Clube, após atingir este prazo de 10 (dez) anos como sócio proprietário. A remissão não se estende a seus dependentes. O sócio remido tem direito a voto e seus dependentes têm o direito a usufruir o Clube.

E) SÓCIO REMIDO ESPECIAL - é o Sócio já possuidor de um Título de Sócio Proprietário, devidamente quitado com a tesouraria, que adquire o direito de remissão através da aquisição do Título de Sócio Remido Especial.O Título de Sócio Remido Especial é um direito pessoal e transferível, que tem o benefício da isenção vitalícia de taxa de manutenção e desconto de 50% (Cinqüenta por cento) para exames médicos, reservas de cabanas, camping, renovação de cadastro e confecção de carteira social, a contar da data de emissão do Título. Também fazem jus aos benefícios do titular os dependentes enquadrados no artigo 7º do Estatuto Social, enquanto forem comprovadamente dependentes do Sócio remido Especial. Este Título, estando quitado é transferível para qualquer um de seus dependentes constantes no artigo 7º do Estatuto Social com isenção de cobrança de qualquer taxa, porém, a transferência para terceiros interessados, somente será autorizada mediante o pagamento ao Clube de uma taxa de 50% (Cinqüenta por cento) do valor atual do Título, neste caso, o novo titular mantém todos os direitos e obrigações adquiridos pelos portadores desta série especial de sócio remido, inclusive direito a voto. O valor deste Título ficará a cargo da Diretoria, e não poderá exceder ao valor atual praticado para associados adquirentes de direitos por Título de Sócio Proprietário, ou seja, o valor de comercialização do Título de Sócio remido Especial não será superior ao valor do Título de Sócio Proprietário.

F) SÓCIO BENEMÉRITO - é um Título pessoal, intransferível, sem direito a voto, mas com isenção vitalícia de taxa de manutenção para si e seus dependentes, enquanto comprovadamente dependentes, conforme determinação do artigo 7º do Estatuto Social, tem para si e seus dependentes todos os direitos e obrigações constantes do Estatuto Social. O Título de Sócio Benemérito é destinado a premiar as pessoas da comunidade que se destacam como colaboradores do Clube ou por desempenho em favor do desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul. Este Título está subordinado a avaliação prévia, por parte da Diretoria, que, com critérios concede a personalidades que fazem jus a esta distinção. Cada agraciado deverá ter seu nome transcrito em Ata de Reunião da Diretoria e preencher formulário próprio.

Parágrafo Primeiro - Os sócios proprietários poderão dispor de direitos que lhe foram conferidos pela posse dos mesmos.

Parágrafo Segundo - O título de sócio em débito com a sociedade não poderá ser transferido ou negociado, tampouco terá direito de usufruir o Clube, até a liquidação de seus débitos.

Parágrafo Terceiro - Os filhos dependentes de sócios proprietários, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, têm a liberdade de ingressar no quadro social, respeitado o Artigo 5º deste estatuto, nas categorias de sócio proprietário ou contribuinte.
Parágrafo Quarto - Os títulos de sócios proprietários são nominativos e indivisíveis, transferíveis pôr intervivos ou “causa-mortis”, nos termos deste estatuto e da legislação a qual está subordinado.

G) SÓCIO PROPRIETÁRIO USUÁRIO - Não é transferível e não dá direito a voto, conforme artigo 6º (sexto) letras B e C do Estatuto Social. Sua permanecia como associado está vinculada ao pagamento em dia de suas mensalidades. Taxa de manutenção básica do Sócio Proprietário Usuário, não poderá exceder a 15% (quinze porcento) do salário mínimo vigente no País. Esta série será de no máximo 3000 (três mil) sócios ou títulos e a duração desta promoção se dará enquanto tiver títulos da série SU (Sócio Usuário). O sócio titular desta serie de Título Proprietário Usuário ficará isento de mensalidade por um período de 12 (doze) meses a contar da data de emissão do presente contrato.Devendo respeitar o regulamento interno do clube e o Estatuto Social.


H) PASSAPORTE - Destinadas a pessoas comuns não sócias, que desejando utilizar a estrutura do clube, efetuarão o pagamento de 1 (uma) diária, representada por um ingresso válido para o dia, tendo seu valor definido pela Diretoria no inicio de cada temporada.

ARTIGO 7º - O presente estatuto social contempla como sendo familiares dos sócios os seguintes: Esposa ou companheira, filhos com até 21 (vinte e um) anos de idade ou enquanto forem comprovadamente estudantes, filhas e enteadas solteiras não emancipadas, mãe e pai ou sogro e sogra desde que vivam sob dependência econômica do sócio titular.

ARTIGO 8º - Os valores dos títulos Clube Parque das Águas serão estipulados pelo conselho deliberativo, bem como o disposto no artigo 5º “in fine”, referente contribuições.

ARTIGO 9º - Somente terá direito a voto na assembléia, os sócios das categorias proprietário e remido.

ARTIGO 10 - Os sócios com direito a voto poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.

ARTIGO 11º - os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.






CAPITULO III


DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS


ARTIGO 12º - São direitos dos sócios de todas as categorias:
A) Freqüentarem todas as dependências do Clube para prática de atividades previstas neste estatuto;

B) Votarem e serem votados, exceto sócios contribuintes, para qualquer cargo do Clube;

C) Proporem admissão de sócios, que se enquadrem no artigo 5º deste estatuto;

D) Convocarem assembléia geral extraordinária mediante requerimento de pelo menos 15% (quinze por cento) de sócios proprietários em dia com suas obrigações para com o Clube. O requerimento deve ser protocolado na secretaria do Clube;


E) Os sócios poderão sugerir mudanças ou medidas no funcionamento do Clube, que deverão ser avaliadas pela diretoria e aplicadas se consideradas proveitosas;

F) Utilizarem mediante prévia reserva, as dependências do Clube para reuniões e festas; os valores de taxas serão estipulados, pelo conselho deliberativo;

G) O sócio deve participar de toda e qualquer atividade do clube se for de seu interesse, para fortalecer a sociedade.

ARTIGO 13º - são deveres dos sócios:

A) Respeitarem o presente estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais, Conselho Deliberativo e da Direção;

B) Participarem do clube, contribuindo para que alcance seu objetivo social;

C) Manter-se em dia com a tesouraria do Clube para também exigir seus direitos;

D) Zelar pelo patrimônio do Clube, bem como zelar e dedicar-se pelos cargos que lhe forem confiados, para fortalecimento da sociedade;

E) Notificarem o Clube sobre eventual mudança de endereço estados civil, novos dependentes, para o melhor funcionamento;

F) Indenizarem a sociedade por danos ao patrimônio causados por sua culpa, negligência ou imprudência, ou de seus dependentes;

G) Acatarem os membros da diretoria, representante ou funcionários, quando estes estiverem no exercício de suas funções;

H) Apresentarem carteira de sócio, com comprovante de quitação em dia, sempre que exigida por diretores, representantes ou funcionários;

I) Portarem-se de forma digna e respeitosa nas dependências do Clube;

Parágrafo Único - Nos casos de indisciplina comprovada, o sócio e seus dependentes, envolvidos diretamente, serão levados a julgamento da diretoria, podendo, se for o caso, ser suspenso por 30 (trinta) dias em casos brandos, 90 (noventa) dias em casos graves, Em caso de reincidência, a penalidade será duplicada, se for o caso. Ocorrendo casos de indisciplina constante, que prejudique a boa imagem do Clube, poderá a diretora, eliminar e expulsar o associado ou seu dependente.

Artigo 14º - O sócio, seja dependente o proprietário, contribuinte ou remido, está sujeito as seguintes penalidades:

A) Advertência;
B) Repreensão por escrito;
C) Suspensão;
D) eliminação;
E) Expulsão;


Parágrafo único - As penalidades, aplicadas pela diretoria, serão afixadas em espaço próprio na secretária, durante prazo de 10 (dez) dias.













CAPITULO IV

DAS PENALIDADES


Artigo 15º - A suspensão mínima será de 30 (trinta) dias e máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, ao sócio que:

A) Usar de má fé documentos do Clube, como fossem seus, ou documentos e recibos de terceiros, para usufruir o Clube;

B) Ofender a boa imagem do Clube por palavras ou atos;

C) Desacatar decisões da diretoria ou Assembléia Geral;

D) Ceder sua carteira a terceiros;

E) Desrespeitar diretores, representantes ou funcionários do Clube;

F) Ser indisciplinado nas dependências do Clube, injuriando pessoas;

ARTIGO 16º - O sócio ou dependente suspenso estará momentaneamente impedido de gozar de seus direitos a interposição de recurso, e, até seu julgamento; não terá acesso as dependências do Clube, se improcedente o recurso, a sua suspensão continua vigorando.

ARTIGO 17º - A pena de eliminação se dá ao sócio que:

A) Estiver em atraso por mais de 6 (seis) meses, sempre deverá ser notificado para que liquide seu débito em 15 (quinze) dias, não quitado, será eliminado;

B) Caluniar, injuriar ou difamar o Clube e sua diretoria, dentro e fora das suas dependências sociais;

C) Participar de confusões e conflitos nas dependências do Clube;

D) For suspenso por mais de 360 (trezentos e sessenta) dias;

E) For admitido por sua má fé, apresentando documentos e informações falsas a seu respeito, que venham a ser do conhecimento posterior da direção;

ARTIGO 18º - A pena da expulsão será dada ao sócio que:

A) Praticar atos libidinosos na sociedade;

B) Tiver condenação judicial por causa desonrosa;

C) Praticar atos contra a moral e bons costumes bem como os considerados desonestos;

D) Exercendo cargo de confiança, desviar receitas, bens móveis ou objetivos da sociedade;

ARTIGO 19º - A Diretoria do Clube se submete às mesmas regras, sujeitando-se a perda de mandato e aos itens do artigo 14 desde estatuto social. A Diretoria será julgada pelo conselho deliberativo.

ARTIGO 20º - O sócio incurso em qualquer das penalidades terá direito a recurso, dirigido a diretoria e ao conselho deliberativo.

ARTIGO 21º - O sócio que for expulso não terá direito a reingresso no quadro social, perdendo o direito de toda a contribuição que por ventura tenha realizado, sendo ainda responsabilizado judicialmente pela falta praticada.

ARTIGO 22º - O sócio que for eliminado poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que, após 2 (dois) anos de sua eliminação, se seu recurso for julgado favoravelmente, e deixe de se enquadrar no artigo 17 deste estatuto social, mas fica sujeito a atualizar suas mensalidades em atraso do período em que estiver suspenso.

ARTIGO 23º - Estão sujeitos a estas penalidades todos os dependentes individualmente, conforme artigo 7º deste estatuto social.




CAPITULO V

DA DIRETORIA


ARTIGO 24º - A associação será dirigida por uma diretoria eleita pelo conselho deliberativo, para um período de 05 (cinco) anos, podendo ser reeleita por mais 05 (cinco) períodos consecutivos.

ARTIGO 25º - A diretoria será composta dos seguintes cargos diretores: Diretor Presidente, Diretor-Vice-Presidente, Diretor-Secretário, Diretor-Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor de Esportes, Diretor Social.

ARTIGO 26º - Aos membros da diretoria em exercício das atividades que lhe competem, não fazem jus a honorários pelas suas atribuições, exceto o Diretor Presidente, o qual será remunerado por exercer a atividade no Clube em tempo integral, sendo o valor a ser definido pelo Conselho Deliberativo e escriturado em ata.

ARTIGO 27º - O diretor presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro serão eleitos pelo conselho deliberativo.

ARTIGO 28º - Os demais membros da diretoria serão denominados pelo diretor presidente e diretor vice-presidente, inclusive podendo nomear maior número de subdiretores, para o bom desempenho da sociedade, não estando, porém, sujeitos ao recebimento de honorários.

ARTIGO 29º - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo diretor-presidente ou por maioria de seus diretores.

ARTIGO 30º - As reuniões da diretoria serão consignadas em ata, sendo que as
soluções serão tomadas pela maioria de seus membros, sendo o voto do presidente para desempate.

Parágrafo Único - Quando ocorrer votação de questões pessoais, pessoas de diretoria, ligadas por parentesco, não poderão participar. Esta votação deve ser secreta, e a ata deverá conter somente a decisão tomada, sem menção às discussões havidas.

ARTIGO 31º - Compete à diretoria:

A) Administrar a sociedade diretamente, como rege este estatuto social, admitindo, e fixando salários de funcionários para funções internas do Clube;

B) Decidir sobre planos da sociedade e aplicá-los se de interesse geral; Representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, outorgando, se necessário, procuração a advogado; Representar também o Clube ativa e passivamente junto a Instituições Financeiras, promovendo a abertura de Contas Correntes e cheque especial, captação de recursos através de empréstimos (financiamentos) de curto ou longo prazo, com ou sem garantia hipotecária própria e/ou de terceiros, descontos de títulos e cheques, caução e custódia de títulos e cheques, enfim todos os atos necessários e legalmente permitidos.

C) Deliberar sobre pedidos de licenças de diretores e sócios, sugestões e reclamações de associados, aplicação de penalidades estatutárias, exceto as de competência de conselho deliberativo;

D) Criar carteira de identidade social para uso dos sócios e dependentes e modelos de títulos de sócios;
E) Propor ao conselho deliberativo qualquer reforma do presente estatuto;

F) Elaborar o regimento interno do Clube e suas alterações necessárias.

Parágrafo Primeiro - Compete ao diretor-presidente:

A) Designar, juntamente com o diretor vice-presidente, os diretores de cada área;

B) Representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, outorgando, se necessário, procuração a advogado;

C) Assinar com o secretário: atas de reunião de diretoria, diplomas e títulos de sócios:

D) Assinar com o tesoureiro: talões de cheques, balancetes mensais, procurações, ordens de pagamento:

E) Rubricar livros da secretaria e tesouraria, bem como comprovantes de receita e despesas da sociedade;

F) Solucionar casos de extrema urgência, dando ciência de sua decisão aos demais diretores:

G) Anualmente elaborar balanço e relatório das atividades, colocando a disposição dos sócios durante um prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua apresentação ao conselho deliberativo;

H) Fornecer convites a pessoas que não integram o quadro social, com consentimento de pelo menos mais dois diretores.

Parágrafo Segundo - Compete ao diretor vice-presidente:

A) Substituir o presidente nos casos de impedimento ou licença;

B) Assumir a presidência no caso da vacância do cargo;

C) Cumprir as atribuições que lhe foram delegadas pelo diretor presidente, aprovada pela diretoria.

Parágrafo Terceiro - Compete ao diretor secretário:

A) Realizar os serviços da secretaria ou superintender, redigindo ou fazendo redigir correspondência do Clube, assinando tais documentos;

B) Dar publicidade às resoluções da assembléia geral, do conselho deliberativo e da diretoria, quando necessário;
C) Assumir a presidência nos casos de impedimento do presidente e do vice-presidente;

D) Praticar todos os atos para si delegados por este estatuto.

Parágrafo Quarto - Compete ao tesoureiro:

A) Dirigir a tesouraria, promover a arrecadação do Clube, assinar conjuntamente com o presidente: ordens de pagamento, cheques e outros títulos de sua responsabilidade;

B) Depositar as receitas em estabelecimento bancário escolhido pela diretoria, mantendo escrituração financeira sempre atualizada;

C) Fornecer à diretoria relatório mensal dos recursos aplicados e recursos utilizados para pagamento de despesas ordinárias da sociedade;

D) Organizar o balanço anual para exame de conselho deliberativo;

E) Zelar pela execução correta dos contratos de arrendamento de dependência do Clube;

F) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à sociedade:

Parágrafo Quinto - Compete ao diretor de patrimônio:

A) Zelar pelos bens imóveis da sociedade, inventariando e mantendo atualizado e registro, comunicando danos ou baixas que ocorram;

B) Juntamente com o tesoureiro, fiscalizar a receita e despesas do Clube, buscando evitar desequilíbrio financeiro, no caso de ocorrência de obra de conservação ou ampliação do patrimônio da sociedade:

C) Fiscalizar bens e imóveis, quando locados, quando em manutenção e deslocamento para outros setores;

D) Promover a compra de materiais e equipamentos esportivos juntamente com o diretor de esportes;

E) Supervisionar a venda de títulos que compõem o fundo social.





Parágrafo Sexto - Compete ao diretor social:

A) Organizar e superintender diretamente, de acordo com o presidente, as seções de jogos, as festas, as áreas recreativas em geral, os serviços de bar e restaurante e outros pontos de atendimento ao associado;

B) Realizar relatório anual de atividade.

Parágrafo Sétimo - Compete ao diretor de esportes:

A) Coordenar a execução de atividades esportivas;

B) Propor contratação de professores ou técnicos para ministrarem cursos internos;

C) Organizar competições internas ou externas;

D) Zelar pelo material esportivo, comunicando avarias, e indicando eventuais responsáveis, sendo sua responsabilidade o controle e estocagem de materiais esportivos;

E) Seguir as determinações da diretoria, para realização de qualquer evento;
F) Apresentar relatório anual à diretoria, referente atividade e mensalmente após competições realizadas;

G) Representar o Clube perante federações e provas oficiais.



CAPÍTULO VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO


ARTIGO 32º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de 6 (seis) membros efetivos, e mais 3 (três) suplentes, compostos por associados desta instituição, eleitos a cada 05 (cinco) anos, pela assembléia geral da associação.

ARTIGO 33º - Os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes exercerão seus cargos até a assembléia geral que coincidir com o fechamento do mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais 03(três) períodos consecutivos.

ARTIGO 34º - O conselho deliberativo tem as seguintes atribuições e poderes: eleger a diretoria da associação nos termos do artigo 24 deste estatuto; reunir-se trimestralmente, para examinar o desempenho da diretoria em gestão, elaborar, preliminarmente, projetos de reformas estatuárias; estabelecer os valores das contribuições de jóias (títulos) de sócios proprietários, conforme artigo 8º deste Estatuto Social, e autorizar a Diretoria a auxiliar quando possível Entidade com fins não lucrativos e Entidades Assistenciais.

ARTIGO 35º - O conselho deliberativo elegerá, entre os seus membros, por maioria absoluta de votos, um presidente, um vice-presidente e um secretário, para presidir a mesa, nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
ARTIGO 36º - Os membros do conselho deliberativo desempenharão suas atividades sem remuneração.



CAPÍTULO VII


DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO


ARTIGO 37º - A eleição do Conselho Deliberativo se dá a cada 05 (cinco) anos, com a inscrição ou registro de chapas, até o último dia do mês de março do ano em que ocorrerem eleições para o Conselho Deliberativo, não havendo chapas registradas no período acima, será formada uma chapa entre os presentes na Assembléia Geral Ordinária e votada por maioria simples.

ARTIGO 38º - A votação poderá ser feita secretamente ou por aclamação, caberá a assembléia decidir no momento da votação, que ficará consignado em ata.
ARTIGO 39º - A posse do novo conselho deliberativo dar-se-á imediatamente após a apuração dos votos ou aclamação.



CAPÍTULO VIII


DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 40º - O conselho fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, associado ou não, eleito a cada 05 (cinco) anos pela assembléia geral da associação.

ARTIGO 41º - Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que se realizará após a sua eleição, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 42º - O conselho fiscal têm as atribuições e os poderes que são conferidos em lei.
ARTIGO 43º - Os membros do conselho fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.


CAPÍTULO IX


DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 44º - As assembléias gerais serão ordinárias. com reunião na última semana de abril de cada ano, para eleger o conselho deliberativo, quando for o caso, aprovar as contas da diretoria eleger os membros de conselho fiscal e outros assuntos de interesse da sociedade.

ARTIGO 45º - As assembléias gerais serão extraordinárias, sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos em lei e nos seguintes casos: reforma do estatuto; eleição do novo conselho deliberativo, por renúncia de um exercício.

ARTIGO 46º - A convocação da assembléia geral será feita pelo presidente do conselho deliberativo, mediante edital divulgado pela imprensa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, afixando-o edital da secretaria do Clube.

ARTIGO 47º - As assembléias gerais serão dirigidas pelo diretor presidente sendo solicitado um associado para servir de secretário, na composição da mesa que dirigirá os trabalho da assembléia segundo a ordem do dia.



CAPÍTULO X

DO PATRIMÔNIO


ARTIGO 48º - O patrimônio social será constituído das contribuições, de seus sócios, doações, subvenções e legados.

ARTIGO 49º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação poderão ser decididos pela Diretoria, devendo constar em ata a decisão tomada, exceto quando for bem imóvel, que deverá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral, entre os presentes, convocada especialmente para este fim.




CAPÍTULO XI

DO EXERCÍCIO SOCIAL


ARTIGO 50º - O exercício social terá duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 51º - Ao fim de cada exercício social a diretoria fará, elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações dos recursos.


CAPÍTULO XII

DA LIQUIDAÇÃO


ARTIGO 52º - A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.

ARTIGO 53º - A associação também poderá ser extinta por determinação legal.

ARTIGO 54º - No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.

ARTIGO 55º - Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma instituição congênere.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


ARTIGO 56º - Os estatutos desta associação não serão reformáveis no tocante à administração.

ARTIGO 57º - O mandato do conselho fiscal, conselho deliberativo e diretoria será da data da fundação até a próxima assembléia geral, podendo ser reeleitos.

ARTIGO 58º - Os sócios fundadores estão isentos do pagamento de qualquer taxa.
ARTIGO 59º - Os sócios proprietários, remidos e contribuintes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações passivas contraídas pela sociedade, exceto os que detenham cargos de gestão, no período em que se gerou a obrigação, conforme disposto artigo 11 da lei 5768, do dia 20 de dezembro de 1971.

ARTIGO 60º - Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho deliberativo, até discussão e solução por maioria dos associados em assembléia geral.

ARTIGO 61º - Fica eleito o foro desta comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.

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